Comunicação de Saída Definitiva: o que é?

O residente fiscal (brasileiro ou imigrante) que saiu de forma definitiva do Brasil, ou que tenha passado à condição de não residente, fica obrigado a entregar a Comunicação de Saída Definitiva.

Prazo para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva

As pessoas que saíram em um determinado ano, têm até o dia 28 de fevereiro para providenciar a Comunicação de Saída. Após o prazo a Receita Federal não permite mais a entrega da Declaração, o que implica em manter a pessoa com o status de residente fiscal pelos próximos 12 meses após a saída do Brasil.

São considerados residentes fiscais:

  • Portadores de visto com caráter permanente (ex.: autorização de residência por prazo indeterminado);
  • Portadores de visto temporário por contrato de trabalho ou;
  • Portadores de visto temporário há mais de 183 dias no país em um período de 12 meses.

O CPF na Comunicação de Saída Definitiva

Os residentes fiscais que saíram do Brasil estão obrigados a entregar a Comunicação de Saída para a Receita Federal. Uma dúvida recorrente sobre o assunto é a questão sobre o cancelamento do CPF após a entrega do Comunicado.

A Receita Federal não cancela o CPF das pessoas que fazem a saída definitiva do Brasil. O CPF continua o mesmo podendo ser utilizado sem problemas, desde que o mesmo não tenha nenhuma restrição. Após a entrega da Comunicação e Declaração de Saída definitiva o CPF do contribuinte passa a ter em seu registro o status de “não residente”.

Procurador na Comunicação de Saída Definitiva

A Receita Federal não exige que seja nomeado um procurador na saída definitiva do país, porém orienta fortemente que a pessoa que esteja saindo do Brasil de forma definitiva nomeie um procurador que possa representá-lo nas questões fiscais.

Um procurador pode ser útil para fazer recolhimento de tributos, tratar de questões sobre restituição ou processos administrativos.

Além de apontar o procurador na Comunicação de Saída é necessário formalizar a outorga de poderes em procuração com texto específico.

O Dependente na Comunicação de Saída

Os dependentes que saíram do país na mesma data devem ser informados também na mesma Comunicação de Saída, não sendo obrigatório uma Comunicação por pessoa. Em caso de saída com datas diferentes aí será necessário fazer um Comunicado por pessoa.
Os dependentes devem ter número de CPF para serem incluídos na Comunicação de Saída.
Após a entrega da Comunicação os CPFs permanecerão válidos para a Receita Federal, mudando somente o status para não residente fiscal.

Comunicação e Declaração de Saída

Além da Comunicação de Saída também será devido entregar a Declaração de Saída Definitiva. Esta é a última declaração de imposto de renda do residente fiscal no Brasil com prazo em 30 de abril. Com a entrega das duas declarações a Receita Federal deixará em seus registros o status de não residente para o contribuinte. Após não será mais necessário fazer as declarações de imposto de renda anualmente.

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