Declaração de saída definitiva do Brasil: quem precisa fazer?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é uma obrigação tributária destinada aos brasileiros que saíram do Brasil há mais de 12 meses, seja de forma definitiva ou mesmo que desejem retornar ao país após esse período. O documento é essencial para evitar a dupla tributação, bloqueio ou cancelamento do CPF e outros problemas com a Receita Federal.

Confira neste artigo um passo a passo de como fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, qual a documentação necessária e as consequências para quem não envia o documento dentro do prazo.

O que é a declaração de saída definitiva?

Para quem ainda não sabe, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a última declaração do Imposto de Renda que o contribuinte deve fazer após morar no exterior por um período superior a 12 meses. Esse documento é utilizado pela Receita Federal para fazer apuração ou restituição do imposto.

Fazer a Declaração também é importante porque notifica a Receita Federal de que você estará fora do país, seja de forma definitiva ou com intenção de voltar ao Brasil após o período de 12 meses.. Além disso, permite a sua regularização perante o fisco, evita a dupla tributação e esclarece as origens dos bens acumulados no exterior.

Ao emitir a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda anualmente. Por isso, é essencial ficar atento aos prazos estipulados pela Receita Federal.

Declaração de saída definitiva: quem precisa fazer?

De forma simples, a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para a pessoa física que saiu definitivamente do Brasil ou é considerada como não-residente no Brasil. Esse último caso ocorre nas seguintes ocasiões:

  • Tenha saído do país em caráter permanente com a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País na data de saída;
  • Ingresse no país, enquanto não residente, para prestar serviços como funcionário do governo estrangeiro;
  • Retorne ao Brasil com visto temporário e permaneça por até 183 dias no país;
  • Tenha saído do país em caráter temporário, a partir do dia seguinte ao que complete os 12 meses consecutivos de ausência.

Documentos necessários

Para emitir a Declaração de Saída Definitiva do País, é necessário enviar os seguintes documentos e informar alguns dados pessoais no programa gerador da Receita Federal¹:

  • Documentos pessoais do contribuinte e seus dependentes;
  • Número da última DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
  • Data da saída definitiva do país;
  • Comunicação de Saída Definitiva do Brasil;
  • Declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
  • Informe de rendimentos do ano de exercício da declaração;
  • Recolhimento em quota única, até a data prevista para a apresentação dessas declarações, do imposto e dos demais créditos tributários ainda não quitados.

Lembrando que caso a saída do país seja em caráter definitivo, a Declaração de Saída Definitiva do Brasil deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Já se foi em caráter temporário, deve contar da data em que o cidadão se tornou não-residente.

Passo a passo: como fazer sua declaração de saída definitiva

Assim como o Imposto de Renda, a Declaração de Saída Definitiva do País pode ser feita através do aplicativo da Receita Federal. Para tanto, basta seguir o passo a passo abaixo:

Instale o aplicativo gerador

Faça o download e instale o programa gerador da declaração disponível no site da Receita Federal. Essa etapa deve ser feita no período para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física estipulado pelo órgão e referente ao ano-calendário da declaração.

Preencha o formulário da declaração

Após instalar o programa, preencha o formulário com suas informações pessoais e de seus dependentes. Também inclua o número da última declaração encaminhada, data em que deixou de ser residente no país, assim como as movimentações financeiras de quando ainda estava no Brasil.

Pague o imposto

Em seguida, faça o pagamento da quota única da Declaração de Saída Definitiva do País. O valor deve ser pago no prazo estipulado no DARF. Em caso de atraso, o contribuinte estará sujeito à seguinte multa²:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada com base no valor do imposto devido. Nesse caso, são observados os valores mínimos de R$ 165,74 (valor em 2021) e máximo de 20%;
  • Na ausência se imposto devido, a multa prevista é de R$ 165,74 (valor em 2021).

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A saída definitiva do país cancela meu CPF?

A Receita Federal NÃO CANCELA O CPF dos contribuintes que saíram do país definitivamente ou por um período superior a um ano. O documento poderá ser utilizado normalmente, desde que a pessoa não tenha restrições.

Logo após a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, o CPF do contribuinte passa a ser registrado com o status de “não residente³”. De acordo com o site da Receita Federal, o bloqueio do documento só ocorre caso sejam identificadas as seguintes irregularidades⁴.

  • Constatação de várias inscrições no nome da mesma pessoa física; ou
  • Óbito do titular do CPF.

E se eu não fizer minha declaração de saída definitiva? Quais as consequências?

De acordo com a Receita Federal, os contribuintes não residentes que não apresentarem a Declaração de Saída Definitiva do País ou estiverem em situação irregular estarão sujeitos às penalidades e encargos previstos na legislação.

Portanto, esse documento é uma garantia de estar regularizado com o Governo Federal e não há necessidade de fazer a declaração do Imposto de Renda todos os anos. Ou seja, evita-se a dupla tributação tanto no Brasil quanto no novo país de residência. Sem contar que poderá haver bloqueios em operações financeiras.

Além disso, caso não seja declarada a saída definitiva do país, serão geradas pendências junto ao CPF.

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