Você pode não saber, mas o imposto de renda na Espanha também é obrigatório para residentes fiscais, mesmo que eles sejam estrangeiros e não possuam nacionalidade espanhola.
Isso pode desanimar um pouco a quem quer se mudar para a Espanha como um residente, pois enquanto não tiver a nacionalidade espanhola, que pode demorar mais de 2 anos no caso de residentes, essa pessoa terá que pagar os impostos brasileiros e espanhóis (muito embora o imposto retido no Brasil pode ser compensado no IR Espanhol, minimizando a dupla tributação) .
Dessa forma, considera-se que um espanhol ou estrangeiro é um residente fiscal na Espanha quando:
- Essa pessoa fica por mais de 183 dias em um ano no país, mesmo se ela estiver ausente em um intervalo de alguns dias;
- Quando a pessoa estabelece a base de seus interesses ou atividades assim como permaneça no país para formar um núcleo de interesse principal sendo de forma direta ou indireta.
Vamos destacar que, se o contribuinte não ficar mais de 183 dias na Espanha e mesmo assim possuir um núcleo de interesse vital, ele terá que manter-se como um residente fiscal espanhol, tendo que pagar o imposto de renda no país.
Residência x legislação fiscal na Espanha
Devemos deixar claro que a legislação fiscal não leva em conta autorização de residência do estrangeiro na Espanha, ou seguindo um critério mais simples, que leva em conta os mais de 183 dias durante o ano na Espanha. Passando deste tempo, a legislação fiscal considera o estrangeiro como um residente fiscal, assim ele deve pagar por impostos no país mesmo se essa residência for temporária permanente ou se não tiver que trabalhar como no caso dos aposentados.
Para os estudantes, caso eles ultrapassem no mesmo período eles devem arcar com esse pagamento de impostos (se o montante anual recebido for tributável).
Independentemente do tipo de residência o estrangeiro deve saber que passando esses dias ele deverá arcar com os impostos.
Exemplo comum de dupla tributação
Vamos supor que um consultor vai muito para o exterior a trabalho, onde ele visita clientes de outros países e exerce seu trabalho por alguns dias. Esse consultor é residente fiscal no Brasil, porém o seu serviço é pago pelos seus clientes estrangeiros. Sendo assim o Brasil pode tributar a renda desse o consultor por ele ser um prestador de serviços. Mas e o país do estrangeiro que o pagou? Ele ganha alguma coisa?
Já para o Estado em questão, esse consultor é também tributado, mas como um não residente, enquanto o Brasil poderá pedir mais tributos, uma vez que ele é o país de residência fiscal desse consultor.
Concluindo, o consultor terá que pagar dois tributos: O do Brasil e o do país exterior. Por isso, o consultor pode desanimar a buscar clientes fora do Brasil, já que deve esses impostos pela sua clientela no exterior.
Caso o Brasil queira solicitar pagamento de tributos novamente, outros países poderão fazer o mesmo, em uma situação oposta. Essa forma é comumente tida como um não incentivo ao mercado no exterior, onde um prestador de serviços busca clientes fora do seu país de residência, lucra com seus serviços, mas é obrigado a pagar impostos para o país que lhe proporcionou lucro.
Todos que completarem 183 dias devem pagar imposto de renda na Espanha?
Sendo residente na Espanha ou não, essa situação deve ser separada da obrigação de declarar imposto de renda na Agência Tributária da Espanha. Pode acontecer de um pagador de imposto e residente na Espanha não precisar pagar impostos por motivos de sua renda anual ser menor do que a legislação espanhola estabelece.
Dessa forma, algumas pessoas conseguem se isentar dessa obrigação dada, por terem residência no país. Mas, para quem possui renda acima da requisitada pela Agência Tributária da Espanha, a obrigação é a mesma.
A apresentação do pagamento do imposto é obrigatória todos os anos, desde que a sua renda anual esteja acima de quanto a legislação espanhola estabelece.
Mas, como evitar a dupla tributação? Essa regra chata pode desanimar a quem quer possuir imóveis na Espanha, por exemplo, ou até morar na Espanha, enquanto ainda possui apenas a nacionalidade brasileira. Em detalhes, leia a seguir.
Explicando a Dupla Tributação
Sempre que um país e sua receita federal considere alguém como seu residente fiscal, a pessoa terá que pagar os impostos do país, mesmo se a Agência Tributária da Espanha também o considerar, por exemplo.
Assim, temos que analisar o Convênio que existe entre os dois países, evitando assim uma dupla tributação.
Geralmente, os convênios em questão consideram que, quando a pessoa é considerada uma residente nos dois países, ela deve entender que será considerada residente do país em que possui uma moradia, e assim morará lá.
Caso ela tenha moradias nesses dois países, os convênios devem entender qual o objetivo vital daquela pessoa, ou seja, em qual país ela pretende morar e, assim, arcar com as despesas de impostos de onde está morando.
Devemos destacar com muita importância que, se os impostos do país de procedência já foram pagos, mas se a pessoa possui residência fiscal na Espanha, o convênio deve aplicar uma dupla imposição entre o Brasil e Espanha – caso a pessoa seja brasileira – adicionando uma dedução de dupla imposição internacional, o que se pode aplicar em modelos de tributos de renda fiscal espanhóis.
Ou seja, se já foi pago um imposto de 15% no Brasil, e na Espanha o percentual é de 21% (a taxa de imposto aplicável), deve-se pagar a diferença entre esses dois valores, que no caso é de 6%.
Em outro exemplo, se fosse pago 21% no Brasil, e na Espanha o percentual for de 19%, então não haverá reembolso da parte espanhola, mas essa pessoa se manteria em dia com a Receita Federal da Espanha, não tendo que pagar nada mais perante a legislação fiscal da Espanha.
Agora, você já sabe como funciona o Imposto de renda espanhol! Se isentar da dupla tributação explicando os seus interesses vitais no país. Compartilhe este artigo com todos que desejam se mudar para a Espanha. Até a próxima!